Projeto de lei precisa ser votado em regime de urgência para empurrar o início da cobrança para 2024.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados propôs, na semana passada, adiar as regras de taxação da geração distribuída (GD) de energia solar para 2024.
Conforme a Lei nº 14.300, promulgada em 7 de janeiro deste ano, a taxação da energia solar deveria ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no prazo máximo de 180 dias após a vigência da lei. No entanto, até agora, não há previsibilidade nenhuma para geradores, empresários e consumidores, o que trará instabilidade para a atividade em 2023, segundo a associação Movimento Solar Livre (MSL).
A comissão pediu para que o Projeto de Lei nº 2.703/2022, do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP), com intenção de alterar a Lei nº 14.300, seja votado em regime de urgência.
Segundo a proposta, o objetivo é acrescentar doze meses ao prazo de solicitação de acesso às distribuidoras. “Sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica”.
A Câmara dos Deputados recebeu, no dia (8), o requerimento de urgência para tramitação do PL nº 2.703/2022. O presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Guilherme Chrispim, enfatizou em entrevista ao Canal Solar que a discussão é necessária e vital para o momento do setor.
“Entendemos que ficou uma lacuna, principalmente em função da demora da Aneel para se posicionar, algo que deveria ter sido feito até o dia 7 de julho, quando expirava o prazo de 180 dias”.
“A situação gerou atraso em algumas questões que foram imputadas pelas distribuidoras, alegando falta de posicionamento da Agência. Assim, entendemos ser pertinente uma discussão sobre a prorrogação do prazo. É válida e necessária essa solicitação”, pontua.
O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) é o representante estadual e um dos que estão trabalhando para que o projeto seja votado ainda neste ano.
Segundo Hewerton Martins, presidente do MSL e um dos principais promotores da prorrogação da taxação, o projeto de lei começou a tomar forma após a audiência pública na Câmara Federal, realizada em 22 de junho deste ano.
“Foram apresentados inúmeros casos de falta de atendimento no Brasil inteiro, milhares de casos de não atendimento, e a Aneel foi cobrada pela fiscalização por meio da comissão”, relata.
Ainda de acordo com ele, a Aneel não conseguiu apresentar um plano convincente que dê previsibilidade para o setor sobre as taxas a serem cobradas a partir de 2023.
“Ela apresentou um plano com taxação até o ano 6 [2028], isso quer dizer que do ano 6 para o ano 7 [2029] não se sabem quais os valores cobrados. Então isso é inconstitucional, a gente não sabe nem como será. O problema foi que a lei deu muito poder para a Aneel”, critica Martins.
Até o momento, está prevista taxa de 15% sobre a quantidade gerada a ser integrada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em 2023 e aumento gradativo até atingir alíquota de 90% em 2028. A indefinição relatada pelo dirigente inicia-se em 2029, ano no qual a taxação ainda será definida pela Agência.
LEGISLAÇÃO:
Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição de 10 de janeiro, a Lei nº 14.300 foi publicada na edição do dia 7 de janeiro no Diário Oficial da União. O marco legal da geração própria de energia foi sancionado após dois anos de indefinição.
Na prática, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão a pagar, gradualmente, tarifas sobre a distribuição dessa energia.
As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora. Com o novo marco, aqueles que já têm sistemas instalados mantém a garantia de isenção de taxas até 2045.
O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B) começa em 15%, a partir de 2023; vai a 30% a partir de 2024; a 45% a partir de 2025; a partir de 2026, 60%; as taxas vão a 75% a partir de 2027; 90% a partir de 2028; e a partir de 2029 a Aneel definirá as tarifas.
Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.
Fonte: Correiodoestado, Canal Solar.